PGR

Prevenção de riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um conjunto de ações e medidas estabelecidas pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O objetivo principal do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho, visando garantir a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores.

O PGR é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, que possuam funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser elaborado e implementado de acordo com as características específicas de cada empresa, considerando os riscos inerentes às suas atividades.

Benefícios

Identificação dos riscos:

O PGR permite uma análise detalhada dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, possibilitando a identificação e classificação de cada um deles. Isso ajuda na adoção de medidas preventivas e de controle mais eficazes.

Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais:

Ao avaliar e controlar os riscos, o PGR contribui para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Isso resulta em um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores.

Conformidade com a legislação:

O PGR garante que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso evita multas, penalidades e sanções legais, proporcionando maior segurança jurídica.

Perguntas Frequentes

O PGR é composto por diversos documentos, como a análise preliminar de riscos, o plano de ação, o relatório de auditorias internas, o registro de acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. Cada empresa deve adequar a documentação às suas necessidades e atividades específicas.

A responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR recai sobre a empresa. É fundamental contar com a participação de profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, para realizar as análises e propor medidas adequadas.

A avaliação dos riscos deve considerar as características da empresa e suas atividades. É necessário identificar e classificar os riscos, levando em conta aspectos como exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa avaliação deve ser feita de forma sistemática e abrangente.

O PGR deve ser revisado periodicamente, de acordo com as características da empresa e as mudanças ocorridas no ambiente de trabalho. Recomenda-se que a revisão seja realizada anualmente ou sempre que houver alterações significativas nas atividades, nos processos ou nos riscos identificados.

O prazo para implementação do PGR pode variar de acordo com o porte da empresa e a complexidade das atividades desenvolvidas. No entanto, é importante ressaltar que o PGR deve ser implementado antes do início das atividades da empresa ou o mais breve possível, caso já esteja em operação. O ideal é buscar orientações junto a um profissional especializado em segurança do trabalho para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e a efetiva implementação do programa.