PGR

Prevenção de riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um conjunto de ações e medidas estabelecidas pela Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O objetivo principal do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho, visando garantir a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores.

O PGR é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, que possuam funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser elaborado e implementado de acordo com as características específicas de cada empresa, considerando os riscos inerentes às suas atividades.

Benefícios

Identificação dos riscos:

O PGR permite uma análise detalhada dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, possibilitando a identificação e classificação de cada um deles. Isso ajuda na adoção de medidas preventivas e de controle mais eficazes.

Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais:

Ao avaliar e controlar os riscos, o PGR contribui para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Isso resulta em um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores.

Conformidade com a legislação:

O PGR garante que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso evita multas, penalidades e sanções legais, proporcionando maior segurança jurídica.

Perguntas Frequentes

O PGR é composto por diversos documentos, como a análise preliminar de riscos, o plano de ação, o relatório de auditorias internas, o registro de acidentes e doenças ocupacionais, entre outros. Cada empresa deve adequar a documentação às suas necessidades e atividades específicas.

A responsabilidade pela elaboração e implementação do PGR recai sobre a empresa. É fundamental contar com a participação de profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho, para realizar as análises e propor medidas adequadas.

A avaliação dos riscos deve considerar as características da empresa e suas atividades. É necessário identificar e classificar os riscos, levando em conta aspectos como exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Essa avaliação deve ser feita de forma sistemática e abrangente.

O PGR deve ser revisado periodicamente, de acordo com as características da empresa e as mudanças ocorridas no ambiente de trabalho. Recomenda-se que a revisão seja realizada anualmente ou sempre que houver alterações significativas nas atividades, nos processos ou nos riscos identificados.

O prazo para implementação do PGR pode variar de acordo com o porte da empresa e a complexidade das atividades desenvolvidas. No entanto, é importante ressaltar que o PGR deve ser implementado antes do início das atividades da empresa ou o mais breve possível, caso já esteja em operação. O ideal é buscar orientações junto a um profissional especializado em segurança do trabalho para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e a efetiva implementação do programa.

Inova GSO
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.